Como regulamentar os blocos e motores AutoLinea
Dicas Técnicas
Você sabia que após a aquisição de um bloco ou motor novo, o consumidor final deve registrá-lo junto ao departamento de trânsito responsável?
A Resolução do CONTRAN Nº 968, de junho de 2022, estabelece que cabe ao consumidor final o devido registro e a vinculação de uma nova numeração nos blocos ou motores perante os departamentos de trânsito, conforme o artigo 28 da resolução.
No caso dos modelos AutoLinea, toda e qualquer numeração encontrada nos blocos e motores são exclusivamente para controles internos e de rastreabilidade.
A numeração gravada não substitui a numeração obrigatoriamente inserida pelos departamentos de trânsito estaduais responsáveis, a qual é composta por 9 (nove) dígitos, sendo dois deles a sigla do estado onde se situa o departamento estadual responsável pelo registro do veículo, conforme o artigo 34 da resolução. Exemplo: PR9999999
A numeração gravada não substitui a numeração obrigatória que será gravada através dos departamentos de trânsito estaduais, a qual consta 9 (nove) nove dígitos, sendo: 2 (dois) dígitos com a sigla do estado onde será registrada a peça e 6 (seis) dígitos numéricos.
Veja aqui onde deverá ser gravada a numeração:
Observações complementares:
DISTRIBUIDORES
É obrigatório vincular a numeração gravada nos blocos ou motores AutoLinea em suas notas fiscais de venda ao consumidor.
CONSUMIDORES
É obrigatório regularizar o motor novo conforme a resolução CNº 968, de Junho 2022, no prazo de 30 dias. Caso não seja regularizado, após este prazo o veículo está sujeito a ser flagrado em fiscalização com penas de multa, cinco pontos na habilitação e até retenção do veículo.