Como regulamentar blocos e motores AutoLinea

Como regulamentar blocos e motores AutoLinea
19 de February de 2020 admin
In Dicas Técnicas

Como regulamentar os blocos e motores AutoLinea

Dicas Técnicas

Você sabia que após a aquisição de um bloco ou motor novo, o consumidor final deve registrá-lo junto ao departamento de trânsito responsável?

 

A Resolução do CONTRAN Nº 968, de junho de 2022, estabelece que cabe ao consumidor final o devido registro e a vinculação de uma nova numeração nos blocos ou motores perante os departamentos de trânsito, conforme o artigo 28 da resolução.

No caso dos modelos AutoLinea, toda e qualquer numeração encontrada nos blocos e motores são exclusivamente para controles internos e de rastreabilidade.

A numeração gravada não substitui a numeração obrigatoriamente inserida pelos departamentos de trânsito estaduais responsáveis, a qual é composta por 9 (nove) dígitos, sendo dois deles a sigla do estado onde se situa o departamento estadual responsável pelo registro do veículo, conforme o artigo 34 da resolução. Exemplo: PR9999999

A numeração gravada não substitui a numeração obrigatória que será gravada através dos departamentos de trânsito estaduais, a qual consta 9 (nove) nove dígitos, sendo: 2 (dois) dígitos com a sigla do estado onde será registrada a peça e 6 (seis) dígitos numéricos. 

Veja aqui onde deverá ser gravada a numeração:

Ainda tem dúvidas? Então assista este vídeo explicativo AutoLinea:

Observações complementares:

DISTRIBUIDORES 

É obrigatório vincular a numeração gravada nos blocos ou motores AutoLinea em suas notas fiscais de venda ao consumidor.

CONSUMIDORES 

É obrigatório regularizar o motor novo conforme a resolução CNº 968, de Junho 2022, no prazo de 30 dias. Caso não seja regularizado, após este prazo o veículo está sujeito a ser flagrado em fiscalização com penas de multa, cinco pontos na habilitação e até retenção do veículo.

Se inscreva aqui para receber as notícias e dicas AutoLinea: